Atendimento: Seg. à sex: de 07h às 17h
Áreas de atuação em Saúde e Segurança do Trabalho
Na Clínica NR oferecemos soluções completas em segurança e medicina do trabalho, com programas, treinamentos e consultorias que garantem qualidade de vida aos colaboradores e conformidade legal para sua empresa.

Segurança do trabalho
- Documentação de sst legal e adequada que atenda a empresa.
- Prevenção de acidentes e doenças dos trabalhadores
- Criação e manutenção de um ambiente de trabalho e meio ambiente mais seguro e saudável

Medicina do Trabalho
- Elaboração de relatórios de acordo com as normas do ministério do trabalho, principalmente a nr 18;
- Treinamento para colaboradores, que incluem como usar corretamente equipamentos de proteção individual
- A consultoria em saúde e segurança do trabalho também é responsável por oferecer palestras de conscientização;
- Oferecer atendimento e orientação, em casos de problemas de saúde dos empregados;

PCMSO: Saúde Física e Mental!
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é essencial para preservar a saúde física e mental do trabalhador.
Previsto na NR-7, exige que empresas realizem exames periódicos para avaliar impactos da atividade na saúde do empregado.
Na Clínica NR cuidamos de toda a gestão da Segurança do Trabalho da sua empresa.

Palestras & Treinamentos
Saúde ocupacional é o setor da saúde dedicado ao trabalhador, voltado à prevenção de doenças e riscos originados no ambiente de trabalho. Atua garantindo qualidade de vida e bem-estar físico e emocional por meio de avaliação do ambiente, treinamentos, elaboração de relatórios segundo normas (ex.: NR-18) e orientação e atendimento quando necessário. Na Clínica NR cuidamos da gestão completa da saúde e segurança do trabalho da sua empresa.
PGR: Risco Ambiental é um problema de todos!
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Normalizado pela a NR01
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), propendendo à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
- Inventário de Riscos Ocupacionais, que abrange as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a constituir a necessidade de medidas de prevenção;
- Plano de Ação, onde se situam as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
LTCAT Você sabia que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) Trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as aposentadorias especiais.
O que é o PGR?
O LTCAT aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador esteve exposto em um determinado período.
Para os empregados, esse parecer pode significar o acréscimo de um benefício e até mesmo a antecipação da aposentadoria. Já para os empregadores, ele é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.
Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?
O LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.
A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho:
- Mudança de layout;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
- Alcance dos níveis de ação estabelecidos.
Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.