Áreas de atuação em Saúde e Segurança do Trabalho

Na Clínica NR oferecemos soluções completas em segurança e medicina do trabalho, com programas, treinamentos e consultorias que garantem qualidade de vida aos colaboradores e conformidade legal para sua empresa.

Segurança do trabalho

  • Documentação de sst legal e adequada que atenda a empresa.
  • Prevenção de acidentes e doenças dos trabalhadores
  • Criação e manutenção de um ambiente de trabalho e meio ambiente mais seguro e saudável

Medicina do Trabalho

  • Elaboração de relatórios de acordo com as normas do ministério do trabalho, principalmente a nr 18;
  • Treinamento para colaboradores, que incluem como usar corretamente equipamentos de proteção individual
  • A consultoria em saúde e segurança do trabalho também é responsável por oferecer palestras de conscientização;
  • Oferecer atendimento e orientação, em casos de problemas de saúde dos empregados;

PCMSO: Saúde Física e Mental!

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é essencial para preservar a saúde física e mental do trabalhador.
Previsto na NR-7, exige que empresas realizem exames periódicos para avaliar impactos da atividade na saúde do empregado.
Na Clínica NR cuidamos de toda a gestão da Segurança do Trabalho da sua empresa.

Palestras & Treinamentos

Saúde ocupacional é o setor da saúde dedicado ao trabalhador, voltado à prevenção de doenças e riscos originados no ambiente de trabalho. Atua garantindo qualidade de vida e bem-estar físico e emocional por meio de avaliação do ambiente, treinamentos, elaboração de relatórios segundo normas (ex.: NR-18) e orientação e atendimento quando necessário. Na Clínica NR cuidamos da gestão completa da saúde e segurança do trabalho da sua empresa.

PGR: Risco Ambiental é um problema de todos!

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Normalizado pela a NR01

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), propendendo à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

Deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais, que abrange as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a constituir a necessidade de medidas de prevenção;
  • Plano de Ação, onde se situam as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

LTCAT Você sabia que o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) Trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as aposentadorias especiais.

O que é o PGR?

O LTCAT aponta todos os agentes nocivos com potencial de afetar a saúde ou a integridade física que um trabalhador esteve exposto em um determinado período.

Para os empregados, esse parecer pode significar o acréscimo de um benefício e até mesmo a antecipação da aposentadoria. Já para os empregadores, ele é crucial para cumprir com a legislação previdenciária e tributária.

Quando o LTCAT deve ser elaborado (ou atualizado)?

O LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos. O ideal é que seja atualizado uma vez ao ano, mas não existem datas de expiração para o documento.

A legislação, porém, com base na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, obriga os empregadores a revisar o documento de caráter previdenciário sempre que houver as seguintes alterações no ambiente de trabalho:

  • Mudança de layout;
  • Substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
  • Alcance dos níveis de ação estabelecidos.

Sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o art. 58 da Lei 8213/91.